CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE
1 - OBJETO
1.1 As presentes Condições Gerais (“CG”) definem os termos e modalidades de execução dos serviços de logística, transporte e distribuição prestados pela VASP PREMIUM – Entrega Personalizada de Publicações, Lda., adiante designada “VASP EXPRESSO”, aplicáveis à prestação do serviço solicitado pelo CLIENTE.
1.2 A VASP EXPRESSO assegura o transporte dos objetos confiados pelo CLIENTE até ao destino por este indicado, a partir do momento em que os recebe, de acordo com o percurso, os procedimentos e os meios de transporte que considerar mais adequados à boa execução do serviço, podendo para o efeito subcontratar terceiros.
No ato da recolha, os volumes serão conferidos mediante leitura, contagem ou outro registo adotado pela VASP EXPRESSO.
1.3 A VASP EXPRESSO pode executar o transporte diretamente ou através de sociedades suas participadas, bem como subcontratar total ou parcialmente a prestação do serviço a terceiros, mantendo-se, em qualquer caso, aplicáveis as presentes CG.
1.4 Nenhum representante, agente ou subcontratado da VASP EXPRESSO está autorizado a modificar ou revogar as presentes CG, salvo mediante autorização prévia, escrita e expressa da VASP EXPRESSO.
2 - RESTRIÇÕES AO TRANSPORTE
2.1 Não serão aceites para transporte objetos que, pela sua natureza, composição ou acondicionamento, possam representar risco para pessoas, bens, equipamentos ou para a segurança do transporte, ou danificar outros envios.
2.2 É proibido ao CLIENTE confiar à VASP EXPRESSO mercadorias classificadas como perigosas ou de valor particularmente elevado, designadamente as constantes das listagens das convenções e regulamentos internacionais aplicáveis ao transporte de mercadorias (ICAO, IATA, ADR, RPE, entre outros), incluindo, sem que esta enumeração seja exaustiva, os seguintes: joias, pedras ou metais preciosos; objetos de arte de valor elevado; dinheiro (moedas, notas, títulos ao portador, cartões de crédito, cheques); animais vivos ou mortos; armas de fogo; estupefacientes ou substâncias ilícitas; publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei; plantas; alimentos perecíveis; álcool ou substâncias inflamáveis (não se incluindo nesta proibição as bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano).
2.3 O CLIENTE deve informar previamente a VASP EXPRESSO sobre quaisquer particularidades relevantes do conteúdo da encomenda que possam afetar o normal desenrolar do transporte.
2.4 Caso o CLIENTE entregue à VASP EXPRESSO algum objeto abrangido pelas exclusões previstas nas presentes CG, omitindo tal facto, será única e exclusivamente responsável por quaisquer danos, prejuízos, coimas ou outras consequências que o transporte de tais objetos possa causar à VASP EXPRESSO ou a terceiros.
2.5 Em caso de incidente com um envio cuja expedição infrinja as presentes restrições, o CLIENTE autoriza expressamente a VASP EXPRESSO a adotar as medidas que entenda necessárias ou adequadas, incluindo a retenção ou destruição do objeto e/ou suspensão ou rejeição do transporte, sem prejuízo do direito da VASP EXPRESSO a ser integralmente ressarcida por todos os danos e custos daí resultantes.
3 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1 O CLIENTE é responsável por todas as informações inscritas na guia de transporte ou em qualquer documento emitido para efeitos de expedição, devendo assegurar a correção e completude dos dados relativos ao remetente, destinatário e demais elementos necessários à boa execução do serviço.
A indicação exclusiva de caixa postal/apartado não é suficiente, devendo o CLIENTE fornecer morada física completa sempre que aplicável.
Nos envios internacionais, o CLIENTE compromete-se a garantir que a documentação e as informações fornecidas respeitam as práticas, formalidades e restrições legais do país de destino.
3.2 O CLIENTE deve assegurar que o conteúdo e o transporte dos bens cumprem integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em qualquer tipo de transporte, sendo responsável por fornecer à VASP EXPRESSO os documentos exigidos pela legislação em vigor.
3.3 As encomendas devem ser entregues devidamente acondicionadas, embaladas, fechadas e identificadas pelo CLIENTE, de forma resistente e adequada ao conteúdo e às exigências do transporte. A VASP EXPRESSO não é responsável por danos provocados por embalagem insuficiente, inadequada ou defeituosa, recaindo sobre o CLIENTE a responsabilidade por danos causados à VASP EXPRESSO ou a terceiros.
3.4 Sempre que aplicável, o CLIENTE deve fornecer à VASP EXPRESSO todos os documentos e informações necessários ao cumprimento das formalidades legais ou alfandegárias relativas aos envios, nomeadamente faturas comerciais, licenças, certificados de origem e demais documentação aduaneira ou sanitária exigida no país de origem ou de destino.
3.5 O CLIENTE é ainda responsável pelo pagamento de todos os encargos, direitos, taxas ou impostos devidos no destino e que, por incumprimento do destinatário ou violação de normas aplicáveis, venham a ser imputados à VASP EXPRESSO, obrigando-se a reembolsar prontamente esta de quaisquer quantias ou custos suportados a esse título.
3.6 A VASP EXPRESSO reserva-se o direito de retificar qualquer diferença de peso ou volume entre os valores indicados pelo CLIENTE e os apurados pelos equipamentos de pesagem e medição utilizados pela VASP EXPRESSO.
3.7 O peso máximo permitido por volume é de 30 (trinta) kg, encontrando-se o número de volumes por envio limitado ao volume total correspondente a uma Euro Palete com dimensões máximas de 120 cm x 80 cm x 160 cm.
3.8 Sempre que, em resultado da verificação efetuada pela VASP EXPRESSO, sejam constatadas diferenças de peso ou volume, o CLIENTE autoriza expressamente a VASP EXPRESSO a proceder à regularização dos valores faturados, de acordo com os dados efetivamente apurados.
4 - DIREITO DE INSPEÇÃO
4.1 O CLIENTE reconhece expressamente que a VASP EXPRESSO, quando tal lhe seja exigido por lei, por autoridade pública, ou para segurança própria ou de terceiros, tem o direito de proceder, a qualquer momento, à abertura e inspeção das encomendas confiadas para transporte, sem que o exercício de tal direito configure violação contratual ou quebra de confidencialidade.
4.2 O exercício do direito de inspeção não afasta nem limita a responsabilidade do CLIENTE quanto à autenticidade, veracidade e licitude das declarações prestadas, nem quanto ao conteúdo e natureza dos bens expedidos, mantendo-se este como único responsável por quaisquer infrações legais, regulamentares ou fiscais decorrentes.
5 - ENTREGA
5.1 A prova de entrega dos objetos transportados pela VASP EXPRESSO será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário na folha de entrega ou no dispositivo eletrónico apresentado pelo distribuidor da VASP EXPRESSO no momento da entrega.
5.2 A assinatura obtida no ato de entrega – seja aposta de próprio punho em suporte de papel, seja em formato eletrónico/digital num dispositivo – constitui prova suficiente da entrega efetuada, presumindo-se que esta ocorreu em conformidade com as condições contratadas.
O CLIENTE e o destinatário reconhecem que a utilização de meios eletrónicos de confirmação de entrega, incluindo assinatura digital ou registo informático da entrega, tem o mesmo valor jurídico e força probatória que a assinatura manuscrita tradicional.
5.3 Caso o destinatário do envio seja uma pessoa coletiva (empresa, instituição ou outra organização), a entrega poderá ser feita a qualquer representante ou funcionário dessa entidade presente nas instalações do endereço de destino. Nessa situação, a assinatura desse representante/funcionário, nos termos do número anterior, valerá como prova de entrega à própria pessoa coletiva destinatária.
5.4 Se um objeto, por qualquer motivo, não puder ser entregue ao destinatário e nem devolvido ao CLIENTE, a VASP EXPRESSO procederá à guarda do objeto em instalações apropriadas. Caso decorram 12 (doze) meses sem que o envio não entregue seja reclamado ou levantado pelo CLIENTE ou pelo destinatário, a propriedade do mesmo considerar-se-á transferida para a VASP EXPRESSO, podendo esta dar-lhe o destino que entender apropriado, incluindo destruição ou venda, conforme a natureza do bem.
Nesta hipótese, a VASP EXPRESSO terá o direito de ser ressarcida pelo CLIENTE de todas as despesas de armazenagem e demais custos que tiver suportado com a guarda e destino final do envio não reclamado.
6 - RESPONSABILIDADE
6.1 A VASP EXPRESSO apenas será responsável pela perda total ou parcial dos objetos transportados, pelos danos que se produzirem entre o momento do carregamento e o da entrega, e pela demora na entrega, de acordo com os limites definidos contratualmente e pela legislação aplicável. A VASP EXPRESSO responde, como se seus fossem, pelos atos e omissões dos seus empregados, representantes ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços.
6.2 No ato da entrega de cada envio ao respetivo destinatário, caso se verifiquem danos visíveis na embalagem ou faltas parciais na expedição, o destinatário deve obrigatoriamente fazer menção escrita de tais danos, faltas parciais ou irregularidades na folha de entrega apresentada pelo distribuidor, ou no dispositivo eletrónico de confirmação de entregas. Essas menções devem ser específicas, completas, datadas e assinadas pelo destinatário. Se o destinatário receber a encomenda sem quaisquer menções no momento da entrega, presume-se que a mercadoria foi entregue em boas condições e na totalidade, não podendo o CLIENTE reclamar posteriormente por danos, faltas ou irregularidades que fossem visíveis no momento da entrega.
6.3 A responsabilidade da VASP EXPRESSO por perdas ou danos em envios de âmbito nacional está limitada ao montante indemnizatório de € 10,00 (dez euros) por quilograma (kg) de peso bruto da mercadoria em falta ou danificada, até ao limite máximo de € 300,00 (trezentos euros) por objeto expedido. Nos casos em que o valor comercial da mercadoria seja inferior a € 10,00 (dez euros) por kg, a indemnização será limitada ao valor comercial efetivo à data em que a mercadoria lhe foi confiada ou ao valor da sua reparação.
6.4 Nos envios de carácter internacional em que o transporte seja efetuado por via aérea, em caso de perda total ou parcial das mercadorias, aplicam-se os critérios limitativos de responsabilidade estabelecidos pela Convenção de Varsóvia, conforme emendada pelo Protocolo de Haia, ou pela Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, segundo o caso aplicável.
6.5 Nos envios de carácter internacional em que o transporte seja efetuado por via terrestre, em caso de perda total ou parcial das mercadorias, aplicam-se os critérios limitativos de responsabilidade estabelecidos pela Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR – Convenção de Genebra, de 19 de maio de 1956).
6.6 Na impossibilidade de aplicação das convenções internacionais mencionadas nos números anteriores, em caso de perda total ou parcial das mercadorias em transporte internacional, o limite de responsabilidade da VASP EXPRESSO é fixado em 16,5837 DSE por quilograma de peso bruto (aproximadamente € 20,00/kg).
6.7 A responsabilidade da VASP EXPRESSO por demora na entrega, em transporte nacional ou internacional, está limitada ao valor do preço do transporte do envio em causa e apenas será devida se o CLIENTE ou interessado demonstrar a existência de prejuízo efetivo resultante do atraso. Para efeitos de cálculo de um eventual atraso, o serviço de transporte considera-se iniciado no momento em que a recolha é efetivamente realizada pela VASP EXPRESSO, e não no momento em que foi solicitada pelo CLIENTE.
6.8 Com o pagamento de uma indemnização pela VASP EXPRESSO dentro dos limites fixados nos números anteriores (ou nos limites legalmente aplicáveis, conforme o caso), considerar-se-ão integralmente cumpridas e extintas as obrigações de indemnização da VASP EXPRESSO relativamente ao evento danoso em causa, nada mais podendo o CLIENTE exigir a título de compensação adicional pelo mesmo facto.
7 - PREJUÍZO INDEMNIZÁVEL
7.1 A VASP EXPRESSO não responde, em caso algum, por prejuízos ou danos intangíveis, indiretos ou lucros cessantes sofridos pelo CLIENTE ou por terceiros em conexão com os serviços prestados, ainda que resultantes de atraso na entrega, perda, dano ou extravio de objetos. Em particular, não são indemnizáveis perdas de receita, perda de clientela, perda de oportunidades de negócio ou outros danos não patrimoniais.
7.2 O objeto será considerado como entregue em boas condições e em conformidade sempre que, no ato de receção, o destinatário não assinalar os danos, faltas parciais ou irregularidades nos termos do regime de responsabilidade previsto nos pontos anteriores.
7.3 As reclamações relativas a danos causados durante o transporte nos termos da cláusula seguinte, perdas, extravios ou atrasos de envios de objetos transportados devem ser apresentadas pelo CLIENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da entrega efetiva do envio ao destinatário ou da data em que a entrega deveria ter ocorrido. Decorrido esse prazo, ou não tendo sido apresentada reclamação escrita dentro do mesmo, considera-se que o serviço de transporte foi realizado em conformidade, ficando o CLIENTE impedido de exercer qualquer direito de reclamação relativo a tais eventos.
7.4 A apresentação de uma reclamação não dispensa o CLIENTE do pagamento pontual das faturas vencidas.
8 - SERVIÇO DE COBRANÇA / CONTRA REEMBOLSO
8.1 Quando o transporte ao destinatário inclua serviço de cobrança contra-entrega, designadamente montantes a cobrar por conta do CLIENTE, a falta de pagamento pelo destinatário à VASP EXPRESSO dos valores devidos, no ato da entrega, inviabiliza a entrega da mercadoria ao destinatário, que será devolvida ao CLIENTE.
8.2 Nos casos em que o pagamento dos valores recebidos nos termos do número anterior seja efetuado mediante cheque, o reembolso pela VASP EXPRESSO é realizado nos seguintes:
a) O destinatário emitirá, no ato da entrega, cheque em nome do CLIENTE, no valor do pagamento devido, devendo o CLIENTE indicar este modo de cobrança no campo próprio da guia de transporte e identificar tal instrução nos volumes correspondentes à remessa;
b) A VASP EXPRESSO não responde por quaisquer erros, vícios ou irregularidades dos cheques emitidos, nomeadamente erros de data, falsificação, rasuras, cheques internacionais não aceites em Portugal, endossos irregulares ou indevidos, anulação posterior, assinatura incorreta ou falta de provisão;
c) O CLIENTE aceita que o pagamento possa ser efetuado por vários cheques e/ou por um único cheque relativo a vários envios;
d) Após a receção do cheque, o CLIENTE dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar reclamação sobre os valores constantes do mapa de devolução de valores emitido;
e) Em caso de perda ou extravio de cheque imputável à VASP EXPRESSO, esta diligenciará pela anulação imediata junto do emitente, assumindo exclusivamente os custos bancários inerentes a tal procedimento;
f) A VASP EXPRESSO nunca será responsável pelo valor do cheque em si, nem garante a sua boa cobrança, limitando-se a assegurar as diligências referidas na alínea anterior.
8.3 Nos casos em que o pagamento dos valores recebidos nos termos do n.º 1 da presente cláusula é efetuado em numerário, o reembolso pela VASP EXPRESSO é realizado nos seguintes termos:
a) A VASP EXPRESSO efetuará duas transferências bancárias semanais para a conta bancária (IBAN) indicada pelo CLIENTE;
b) A alteração da conta bancária (IBAN) é da responsabilidade exclusiva do CLIENTE, devendo este comunicar previamente tal alteração por escrito;
c) Caso ocorram despesas bancárias em virtude de IBAN incorreto, desatualizado ou inválido, a VASP EXPRESSO reservar-se-á o direito de debitar tais custos ao CLIENTE;
d) O limite máximo de cobrança por destinatário é de € 400,00 (quatrocentos euros).
9 - PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Para efeitos de faturação, o peso e volume dos envios serão determinados pelos equipamentos de pesagem e medição instalados nas instalações da VASP EXPRESSO, devidamente aferidos pelas entidades competentes.
9.2 A VASP EXPRESSO reserva-se o direito de aplicar o critério de peso volumétrico, entendido como a relação peso/volume adequada ao serviço contratado (transporte terrestre e/ou aéreo), sempre que o peso volumétrico seja superior ao peso real da encomenda. Em caso de transporte aéreo ou terrestre, a dimensão máxima por volume é de 1,60 metros, e a soma da altura, largura e comprimento não poderá exceder 2,4 metros.
9.3 A VASP EXPRESSO reserva-se o direito de retificar qualquer diferença de peso ou de volume que constate entre os dados indicados pelo CLIENTE e os valores apurados pelos seus equipamentos.
9.4 Os preços não incluem quaisquer direitos aduaneiros, taxas, encargos ou impostos resultantes de regulamentações (nomeadamente fiscais ou alfandegárias) aplicáveis ao transporte, à exceção das taxas de aeroporto, que, quando aplicáveis, já se encontram incluídas nos preços.
10 - DIREITO DE RETENÇÃO
A VASP EXPRESSO goza de direito de retenção sobre as mercadorias transportadas e, no caso de envios com cobrança contra-entrega, sobre os montantes recebidos em numerário do destinatário, como garantia do pagamento de quaisquer créditos vencidos resultantes de serviços de transporte prestados ao CLIENTE.
11 - RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das presentes CG será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, sendo aplicável a lei portuguesa, bem como as convenções internacionais de transporte de que a República Portuguesa seja parte e a legislação da União Europeia diretamente aplicável.